Este projeto visa implementar o equipamento cultural ICA Planalto, uma unidade cultural comunitária, que foi construída para atender às necessidades culturais e sociais das comunidades do Jardim Planalto e Residencial Floresta, em Mogi Mirim.
O projeto busca proporcionar um espaço de convívio, educação e cultura que contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos moradores e promover o desenvolvimento comunitário. Com as obras de reforma do prédio finalizadas em 2023, o desafio está na implantação da estrutura para operacionalizar programação cultural piloto em 2024.
Orçamento: R$ 387.362,25
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/12/2023 Portaria 0931/23
Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Artigo 18)
Conta para depósito via TED/DOC: Banco do Brasil Agência 0578-9 | Conta 53.161-8
Objetivos
Adquirir e instalar mobiliários e equipamentos necessários para as atividades culturais e educacionais previamente definidas em programação cultural piloto para o ano de 2024.
Desenvolver e implementar programação cultural piloto, considerando pesquisa prévia realizada com a comunidade, a fim de dinamizar o espaço, atendendo as necessidades mapeadas.
Ações Previstas
Cursos de geração de renda para mulheres
3 cursos gratuitos ao longo do ano Meta de público: 60 pessoas
Oficinas culturais de férias
4 oficinas gratuitas em julho Meta de público: 160 pessoas
Festival Cultural (Artes, Saberes e Sabores)
4 edições ao longo do ano Meta de público: 600 pessoas
Produção do Livro “Memórias do bairro”
300 exemplares
Destine parte do seu Imposto de Renda ao ICA
É muito simples e sua empresa não gasta nada para isso!
1º passo
Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo
Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo
Efetuar o depósito na conta do projeto até o último dia bancário do ano ou período fiscal
4º passo
Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato
5º passo
Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet
6º passo
Guardar o recibo de patrocínio/doação por pelo menos 6 anos
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Rouanet podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 4% do Imposto de Renda a recolher, contemplando 100% de isenção fiscal do valor aportado.